Com menos de um mês para o encerramento do prazo, 59% dos contribuintes ainda não realizaram a entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano de 2026. Até as 17h27 do último sábado, a Receita Federal contabilizou 18.380.905 declarações de pessoas físicas.
Esse número representa 41,8% do total de declarações que devem ser feitas este ano. Para 2026, o Fisco projeta um total de 44 milhões de declarações. Historicamente, observa-se que a frequência de envio tende a aumentar nas semanas finais do prazo estabelecido.
A Receita Federal informou que 70,3% das declarações já enviadas estão aptas para restituição, enquanto 16,9% dos contribuintes deverão pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm valores a receber ou a pagar.
Entre os documentos enviados, a maioria (73,7%) foi preenchida utilizando o programa da Receita Federal. Além disso, 17,4% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online. Esse sistema permite que o rascunho da declaração seja salvo nos servidores da Receita (nuvem da Receita), e 8,9% das pessoas utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets.
Cerca de 60% dos cidadãos que enviaram suas declarações à Receita Federal utilizaram a versão pré-preenchida. Essa opção possibilita ao declarante baixar uma versão preliminar do documento, bastando apenas confirmar ou corrigir as informações apresentadas. A escolha pelo desconto simplificado corresponde a 55,3% dos envios realizados.
Último mês
O período para entrega das declarações teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde o dia 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a uma multa no valor de R$ 165,74 ou a uma penalidade equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor mais alto entre as duas opções.
Pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 são obrigadas a declarar. Também estão inclusos aqueles que obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividades rurais.
No entanto, estão isentas da obrigatoriedade da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, exceto se se enquadrarem em outros critérios que exijam a entrega.

