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Novo instrumento legal irá regulamentar a renegociação de débitos no setor agrícola

Marilia DiarioMarilia Diariojulho 17, 2026 683 Minutes read0

Na quarta-feira (15), o governo federal e o Congresso Nacional firmaram um acordo para trocar a proposta de lei referente à renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP).

A informação foi divulgada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após um encontro com ministros, parlamentares e membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Conforme o Ministério da Fazenda, a nova medida possibilitará a renegociação de dívidas rurais que somam cerca de R$ 100 bilhões, oferecendo condições especiais para os agricultores que enfrentaram perdas devido a fenômenos climáticos e flutuações nos preços das commodities agrícolas.

Acordo

Entre os participantes da reunião estavam os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; além do líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; do deputado Arnaldo Jardim e da senadora Tereza Cristina, ambos integrantes da FPA.

Hugo Motta enfatizou que o entendimento buscou equilibrar as necessidades dos produtores com a responsabilidade fiscal.

“Após a aprovação no Senado, sem um acordo com o governo, convocamos as partes envolvidas para discutir isso de maneira equilibrada e encontrar uma solução que se encaixasse nas finanças do país e levasse em conta o momento difícil enfrentado pelos nossos produtores”, declarou o presidente da Câmara.

Adesão

A nova MP irá beneficiar tanto produtores quanto cooperativas que tiveram prejuízos entre 2019 e 2025.

De forma geral, poderão renegociar suas dívidas aqueles agricultores que apresentaram:

  •     Perdas em duas ou mais safras;
  •     Diminuição mínima de 30% na renda bruta devido a eventos climáticos ou quedas nos preços agrícolas.

Produtores que sofreram perdas mais significativas precisarão comprovar:

  •     Três ou mais safras afetadas;
  •     Redução de pelo menos 40% na renda bruta, especialmente em áreas impactadas por desastres climáticos, como no Rio Grande do Sul.

Condições

O ministro Dario Durigan afirmou que a proposta visa atender a maioria dos produtores em dificuldades sem prejudicar o equilíbrio fiscal do país.

“O Banco do Brasil está preparado para acolher os agricultores endividados e renegociar suas dívidas para que possamos avançar e iniciar as operações do recém-anunciado Plano Safra”, acrescentou o ministro.

As condições variam conforme o perfil dos produtores envolvidos.

Regra Geral

Para os agricultores que se enquadram nas regras gerais, a MP estipula:

  •     Prazo máximo: até oito anos para quitação;
  •     Carência: até dois anos para efetuar o pagamento da primeira parcela;
  • Sem exigência de entrada inicial.

Em relação aos juros anuais:

  •     6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  •     9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  •     12% para outros tipos de produtores.

Maiores Perdas

Para aqueles que sofreram perdas substanciais devido a eventos climáticos, as condições serão ainda mais vantajosas:

  •     Prazo estendido de até 10 anos;
  •     Carência máxima de até dois anos;
  •     Dispensa de entrada inicial.

Os juros anuais serão:

  •     5% para quem está no Pronaf;
  •     8% para aqueles ligados ao Pronamp;
  •     11% para grandes produtores rurais.

Fundo Garantidor

Além disso, a medida provisória criará um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento rural em médio e longo prazo.

Dario Durigan informou que a União poderá investir até R$ 2 bilhões nesse novo mecanismo, que contará também com contribuições de bancos, estados e municípios.

“Estamos avançando com um limite máximo de R$ 2 bilhões como aporte da União para este fundo garantidor. Também convidaremos bancos, estados e municípios interessados em colaborar”, revelou o ministro.

Outras Medidas

Além das disposições sobre a renegociação das dívidas, a MP também prevê:

  •     Suspensão das parcelas abrangidas pelo acordo por um período de 30 dias, incluindo aquelas com vencimento imediato;
  •     Reaproveitamento das garantias já associadas aos financiamentos sem necessidade de novos bens;
  •     Possibilidade dos bancos prorrogarem automaticamente as operações enquanto os pedidos de renegociação estiverem sob análise;
  •     Criação de mecanismos destinados a facilitar o crédito rural e reduzir os custos operacionais.

Com esse novo acordo, o projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso será retirado da pauta, sendo substituído pela medida provisória, cuja publicação está prevista ainda para esta quarta-feira.

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