Um homem, que ficou cego do olho esquerdo em decorrência de um acidente doméstico em Marília, irá passar por uma perícia em uma investigação que apura a possibilidade de erro médico e a lentidão nos procedimentos como fatores que levaram à sua cegueira.
A determinação para a realização do exame foi emitida pelo Tribunal de Justiça, que anulou uma decisão anterior da Justiça de Marília, a qual havia negado o pedido de indenização contra o HC Famema.
M.M., que sofreu o acidente em 2023, busca reparação financeira e uma pensão vitalícia. No entanto, a sentença anterior considerou insuficientes as provas apresentadas, especialmente no que diz respeito à perícia, a qual não foi solicitada pelo paciente na denúncia inicial.
Ao analisar um recurso sobre essa decisão, o desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público, argumentou que a Justiça tem o poder de ordenar a perícia mesmo sem um pedido explícito.
“Não é possível afirmar com um grau considerável de certeza se houve ou não erro médico apenas com base nos documentos presentes nos autos”, menciona a decisão. Portanto, ficou claro que a realização da perícia é fundamental.
A nova determinação anula a decisão anterior e estabelece a necessidade de perícia tanto direta quanto indireta com base no prontuário médico, além de exigir um novo julgamento do caso.
Lesão e perda da visão
O paciente foi admitido no hospital no dia 9 de março de 2023, por volta das 8 horas da manhã, apresentando “perfuração ocular/ferimento penetrante do globo ocular esquerdo”.
Conforme consta na ação judicial, ele passou por uma “sutura corneana” e foi encaminhado para Bauru para realizar uma Vitrectomia com o objetivo de remover um corpo estranho.
No entanto, ele enfrentou uma espera pela vaga, que só foi disponibilizada na manhã do dia 12 de março. Naquela data, não havia um especialista disponível em Bauru. O novo procedimento aconteceu apenas em 22 de março daquele ano em Marília.
“Não é possível determinar se Marcelo permaneceu com um corpo estranho no olho sem a avaliação de um especialista. E se isso for confirmado, não se pode garantir que foi essa condição que resultou na sua cegueira. Em outras palavras, não há como concluir se a perda da visão foi diretamente causada por possível negligência ou erro médico durante os atendimentos recebidos.”
Agora, o agendamento da perícia ficará sob responsabilidade da Justiça em Marília e ainda não há uma data definida para sua realização.
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