
Campanha nacional une serviços públicos e empresas aéreas para divulgar as novas regras contra a indisciplina de passageiros em voos e aeroportos. Em vigor desde o dia 14, as regras podem gerar desde multas pesadas até suspensão de acesso a viagens.
Com o tema ‘Parece Exagero. É Segurança’, a campanha teve direito até a depoimento do ministro dos Portos e Aeroportos, Tomé Franca.
Aponta situações como tentar acesso à cabine de pilotos, ignorar orientações de segurança, fumar no banheiro ou discutir com equipe de bordo. Além disso, condições em solo como dificuldades ou problemas com as empresas.
“Reclamar é seu direito, agredir, não”, diz vídeo da campanha
As normas estão Resolução nº 800 da Anac e definem três formas de indisciplina que valem, aliás, até para contato com as companhias.
As mais leves preveem multa de até R$ 17,5 mil e, em casos mais graves, inclusão em lista de impedimento de embarque, a no-fly list. Aliás, a suspensão pode chegar a um ano.
As normas enquadram condutas que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, bem como a ordem ou a dignidade de pessoas. Ou seja, atinge mesmo alterações de condutas como gritos ou ofensas.

As condutas serão divididas em três níveis – de indisciplina, grave e gravíssimo. Os atos de indisciplina e as ocorrências graves podem ser punidas com multa de até R$ 17,5 mil.
Já o comportamento gravíssimo leva à proibição de embarque, além multa de R$ 17,5 mil.
Como vai funcionar
Após a ocorrência do ato, a companhia aérea ou o aeroporto notificará o(a) passageiro(a) e, na sequência, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
A agência vai monitorar a condução do processo e tomará as providências de sanções, caso julgue necessárias. Para todos os casos vale o direito do passageiro ao contraditório e ampla defesa, inclusive buscar eventuais medidas judiciais.
O fluxo principal de notificações ocorrerá entre as partes (passageiro e companhia aérea ou entre passageiro e aeroporto). A Anac atuará nos casos graves e gravíssimos em razão da aplicação da multa de R$ 17,5 mil.

Casos no país
Segundo a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) o país registrou 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026. A média acompanha a que o país registrou em 2025 – 1.765 casos no ano todo, contudo, vem em evolução.
Em 2024 foram 1.061 casos e em 2023 foram contabilizados 1.019 casos. Os dados não discriminam informações em voos ou aeroportos e nem situações em que ocorreram.
Contudo, a punição vai valer desde passageiro abusivo contra orientações ou normas de segurança e civilidade nos voos até às discussões em balcões das empresas.
Exemplos de atos de indisciplina:
– Ignorar orientações em solo;
– Recusar instruções da tripulação;
– Usar aparelho eletrônico proibido;
– Causar tumulto ou ofender a bordo;
– Ameaçar ou agredir outro passageiro;
– Subtrair ou destruir item da aeronave.
Para atos de indisciplina graves, a Resolução nº 800 prevê multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac e fim do contrato de transporte aéreo com a companhia aérea. Atos de indisciplina graves são condutas que representam um nível maior de risco à segurança, à ordem das operações ou às pessoas envolvidas na viagem.
Exemplos de atos de indisciplina graves:
– Agredir um funcionário em solo;
– Agredir outro passageiro a bordo;
– Fumar a bordo (cigarro ou vape);
– Danificar bens da aeronave;
– Ameaçar a tripulação;
– Dar falso alarme de bomba ou arma.
Já para os atos de indisciplina gravíssimos está prevista suspensão de voar por 6 ou 12 meses, conforme a conduta praticada, além da aplicação de multa (R$ 17,5 mil) pela Anac e encerramento do contrato de transporte aéreo. Os atos de indisciplina classificados como gravíssimos são condutas que representam o maior nível de risco à segurança dos passageiros, da tripulação e das operações.
Exemplos de atos de indisciplina gravíssimos:
– Adulterar equipamento de segurança;
– Agredir fisicamente a tripulação;
– Atentar contra a dignidade sexual;
– Levar arma ou explosivo a bordo;
– Invadir ou tentar invadir a cabine;
– Tentar tomar o controle do avião
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