Um advogado foi declarado culpado pela Justiça em Mauá por litigância de má-fé, após ser acusado de utilizar informações fictícias sobre jurisprudência para fundamentar sua defesa.
Na sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca local, foi imposta uma multa de 10% sobre o valor da causa, que será destinada à parte autora.
A decisão judicial também ordenou que um ofício fosse enviado à Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, para que as medidas disciplinares necessárias sejam tomadas.
Conforme os registros do processo, o advogado atuou na defesa do réu em uma ação movida por uma seguradora. Em sua contestação, ele apresentou dois acórdãos que alegadamente pertenciam a tribunais diferentes.
No entanto, esses julgados eram fictícios e não correspondiam ao conteúdo real das decisões mencionadas. As argumentações tentavam justificar o atraso na transferência de um veículo proveniente de leilão, alegando necessidade de regularização técnica.
O juiz Anderson Fabrício da Cruz, ao analisar os acórdãos originais, ressaltou que os conteúdos apresentados eram completamente distintos.
Ele observou que um dos julgados abordava uma questão diferente e não fazia menção alguma a prazos de transferência, regularização técnica ou isenção de responsabilidade.
Além disso, a outra jurisprudência havia sido modificada com base em “matéria totalmente diversa da que o réu pretendia usar como precedente”.
O magistrado enfatizou que a conduta do advogado não pode ser considerada apenas uma estratégia processual da parte envolvida, mas sim um ato isolado do profissional, devendo lhe ser atribuída total responsabilidade. A decisão admite recurso.
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