Um advogado foi penalizado pela Justiça em Mauá por litigância de má-fé, após ser acusado de utilizar informações fictícias de jurisprudência para defender sua tese.
A 1ª Vara Cível da Comarca local impôs uma multa de 10% sobre o valor da ação, que será revertida em favor da parte autora.
Além disso, a decisão incluiu a determinação de envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, para que sejam tomadas as medidas disciplinares cabíveis.
Conforme os registros processuais, o advogado representou a parte ré em um processo movido por uma seguradora. Em sua contestação, ele apresentou dois julgados que, na verdade, pertenciam a outros tribunais.
No entanto, esses julgados eram falsos e não refletiam o conteúdo real dos acórdãos mencionados. Na tentativa de justificar um atraso na transferência de um veículo oriundo de leilão, a defesa argumentava que isso se devia à necessidade de regularização técnica.
O juiz Anderson Fabrício da Cruz, ao analisar os acórdãos originais, observou que suas substâncias eram diferentes das alegadas nas peças processuais.
Ele enfatizou que um dos julgados abordava uma questão completamente distinta e não fazia qualquer menção a prazos de transferência ou regularização técnica.
A outra jurisprudência também foi manipulada, apresentando “matéria totalmente diferente da que o réu desejava usar como precedente”.
O juiz ainda ressaltou que a conduta inadequada não pode ser considerada uma estratégia processual da parte envolvida, mas sim um ato isolado do advogado, sendo este o único responsável pela irregularidade. A decisão ainda cabe recurso.

