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Decisão judicial reafirma condenação de milhões em obras da CDHU em Marília

Marilia DiarioMarilia Diarioabril 10, 2026 1102 Minutes read0

Após a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) recorrer da condenação relacionada ao Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, localizado em Marília, a Justiça paulista voltou a se opor ao governo estadual ao rejeitar o pedido. Com essa decisão, o Estado continua obrigado a realizar as reformas necessárias nos edifícios ou a fornecer novas moradias para os residentes no prazo de um ano, sob pena de uma multa diária no valor de R$ 500 mil.

A determinação foi emitida nesta quarta-feira (8) pela desembargadora Mônica Serrano, que faz parte da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao revisar o recurso da PGE-SP, a desembargadora concluiu que, neste momento, não existem evidências suficientes para acolher os argumentos apresentados pelo Estado.

No recurso apresentado, o governo estadual argumentou sobre o risco financeiro significativo, que poderia ultrapassar R$ 72,8 milhões. Além disso, sustentou que a responsabilidade pelas obras caberia à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), juntamente com a Prefeitura de Marília, encarregada da fiscalização das ações.

<pEntretanto, a magistrada não aceitou essa linha de defesa. Ela enfatizou que mesmo sendo a CDHU responsável pela execução da política habitacional do Estado, isso não isenta o governo estadual da obrigação de resolver a questão em pauta. Mônica Serrano ressaltou que o poder público não pode apenas entregar as unidades habitacionais sem monitorar as condições sociais e estruturais ao longo do tempo.

“Não é aceitável que o Poder Público se limite à entrega formal das unidades e não acompanhe o desenvolvimento social e a viabilidade estrutural do empreendimento ao longo dos anos”, destacou.

A desembargadora também chamou atenção para a situação vulnerável dos moradores, sublinhando a importância da atuação contínua do Estado para assegurar o direito à moradia digna.

Com esta negativa da Justiça, permanece vigente o prazo estipulado na decisão de primeira instância. O colegiado do TJ-SP ainda analisará o mérito do recurso interposto. Até lá, o governo estadual deve cumprir com as ordens judiciais sob risco de enfrentar penalidades financeiras em caso de descumprimento.

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