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Novo decreto busca estabelecer regras para a renegociação de dívidas no setor agropecuário

Marilia DiarioMarilia Diariojulho 17, 2026 653 Minutes read0

Na quarta-feira (15), o governo federal e o Congresso Nacional chegaram a um consenso para substituir o projeto de lei referente à renegociação de dívidas do setor rural por uma medida provisória (MP).

A informação foi divulgada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após uma reunião que contou com a presença de ministros, parlamentares e membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições diferenciadas para aqueles agricultores que enfrentaram prejuízos devido a fenômenos climáticos e variações nos preços dos produtos agrícolas.

Acordo

Entre os participantes da reunião estavam Dario Durigan, ministro da Fazenda, José Guimarães, ministro de Relações Institucionais, Paulo Pimenta, líder do governo na Câmara, além do deputado Arnaldo Jardim e da senadora Tereza Cristina, ambos representando a FPA.

Hugo Motta enfatizou que o acordo buscou equilibrar as necessidades dos produtores com a manutenção da responsabilidade fiscal.

“Após a aprovação no Senado sem um entendimento com o governo, convocamos todos os envolvidos para dialogar de maneira equilibrada e encontrar uma solução que respeitasse as contas públicas e levasse em conta o momento difícil enfrentado pelos nossos produtores”, declarou o presidente da Câmara.

Adesão

A nova MP beneficiará tanto os produtores quanto as cooperativas que apresentaram perdas entre 2019 e 2025.

De acordo com as disposições gerais, poderão renegociar suas dívidas os agricultores que tiverem:

  •     Sofrido perdas em duas ou mais safras;
  •     Experimentado uma redução mínima de 30% na renda bruta devido a eventos climáticos ou à queda nos preços das commodities agrícolas.

Os produtores que enfrentaram perdas mais severas deverão comprovar:

  •     Ter tido três ou mais safras afetadas;
  •     Uma redução de pelo menos 40% na renda bruta, especialmente em áreas impactadas por eventos climáticos, como no Rio Grande do Sul.

Condições

O ministro Dario Durigan afirmou que essa proposta visa atender uma grande parte dos produtores em dificuldades sem prejudicar o equilíbrio fiscal do país.

“O Banco do Brasil está preparado para receber os agricultores endividados e renegociar suas dívidas para garantir que possamos seguir em frente e fazer com que o recém-lançado Plano Safra comece sua implementação”, comentou o ministro.

As condições podem variar dependendo do perfil do produtor envolvido.

Regra geral

Para aqueles que se enquadram nas regras gerais, a MP estabelece:

  •     Um prazo de até oito anos para a quitação;
  •     Um período de carência de até dois anos antes do pagamento da primeira parcela;
  • Sem exigência de entrada.

As taxas de juros anuais são:

  •     6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  •     9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  •     12% para demais produtores.

Maiores perdas

Nos casos em que as perdas forem mais significativas devido aos fenômenos climáticos, as condições serão mais vantajosas:

  •     Prazo de até 10 anos;
  •     Carência máxima de dois anos; e
  •     Dispensa de entrada.

As taxas anuais serão:

  •     5% para o Pronaf;
  •     8% para o Pronamp;
  •     11% para grandes produtores.

Fundo garantidor

A medida provisória também instituirá um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento rural em prazos médios e longos.

A União poderá investir até R$ 2 bilhões nesse novo mecanismo, que também contará com aportes de bancos, estados e municípios.

“Estamos avançando com um limite máximo de R$ 2 bilhões disponíveis pela União para esse fundo garantidor. Além disso, convocaremos instituições financeiras e entes federativos interessados em contribuir”, acrescentou Durigan.

Outras medidas

Além das renegociações das dívidas rurais, a MP inclui:

  •     Suspensão das parcelas abrangidas pelo acordo por um período de 30 dias, incluindo aquelas cuja data de vencimento seria imediata;
  •     Reaproveitamento das garantias previamente vinculadas aos financiamentos sem a necessidade de novos bens;
  •     Possibilidade dos bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto as solicitações de renegociação estão sendo analisadas;
  •     Criação de mecanismos destinados a facilitar o crédito rural e diminuir os custos associados às operações financeiras.

Com esse entendimento alcançado, o projeto de lei atualmente em tramitação no Congresso será retirado da pauta, sendo substituído pela medida provisória, cuja publicação está prevista ainda para esta quarta-feira.

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