No dia 4 de agosto, a Justiça emitiu um mandado de prisão preventiva para Gláucia Barbosa Cardozo Pedro, de 43 anos, acusada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pela morte do seu parceiro através de fogo. A decisão foi proferida pela juíza Josiane Patricia Cabrini, responsável pela 1ª Vara Criminal de Marília.
O crime teria ocorrido na noite de 29 de setembro de 2025, aproximadamente às 23h, na rua Salvador Salgueiro, localizada na Vila Barros, zona norte de Marília. Após uma discussão entre o casal, Gláucia é acusada de ter jogado um líquido inflamável sobre Luiz Carlos Pedro Barbosa e ateado fogo nele em frente à casa onde residiam.
A vítima sofreu queimaduras severas, abrangendo cerca de 60% do corpo, afetando principalmente o rosto, tronco, braços e pernas. Ele foi hospitalizado por mais de um mês, inicialmente em Marília e posteriormente em uma unidade especializada em queimados em Bauru. Infelizmente, não resistiu às lesões e faleceu em 2 de novembro de 2025. O laudo necroscópico indicou que a causa da morte foi choque séptico resultante das queimaduras.
Em seu depoimento à polícia, Gláucia reconheceu ter incendiado o portão da residência, mas justificou que sua ação visava impedir que Luiz entrasse no imóvel. No entanto, a promotoria destaca que os policiais militares não encontraram sinais de incêndio dentro da casa e moradores da área afirmaram que o incidente ocorreu na via pública.
O MP-SP denunciou Gláucia por homicídio qualificado com base em motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, a acusação ressalta que ela possui antecedentes criminais específicos, já tendo sido condenada anteriormente por tentativa de homicídio sob circunstâncias semelhantes e também por roubo.
A promotoria solicitou a prisão preventiva da mulher ao considerar que ela representa um risco à ordem pública e pelo fato de não ter sido encontrada pela polícia após o crime, o que poderia sugerir uma intenção de fuga. A juíza acolheu esse pedido, enfatizando a “elevada periculosidade” no uso do fogo contra a vítima e o potencial para reincidência criminal.
Até o momento, não há uma data definida para o julgamento da acusada no Tribunal do Júri de Marília.
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