A partir do próximo domingo (16), inicia-se a propaganda eleitoral para as Eleições 2026. Nesse dia, candidatos e partidos terão a permissão para divulgar seus materiais de campanha, podendo inclusive optar por veicular anúncios pagos na internet. Contudo, é necessário cumprir uma etapa anterior: o registro das candidaturas deverá ser feito até as 19h deste sábado (15).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as diretrizes que regerão este pleito. Além da já conhecida Resolução nº 23.610/2019, o tribunal publicou em março a Resolução nº 23.755/2026, atualizando os parâmetros da competição eleitoral.
Atividades permitidas a partir de domingo
Com o início oficial da propaganda, estão autorizados a realização de comícios e o uso de equipamentos de sonorização fixa, que podem ocorrer entre 8h e 24h. Uma exceção se aplica ao comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.
Os alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados entre 8h e 22h, desde que respeitada uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Públicos, tribunais, quartéis e estabelecimentos comerciais em funcionamento.
Na mídia impressa, cada candidato terá direito a até dez anúncios por veículo, distribuídos em dias diferentes. A publicação do jornal impresso também é permitida na versão digital.
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começará no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Novas diretrizes sobre inteligência artificial
Uma das principais inovações para as eleições de 2026 diz respeito ao uso da inteligência artificial. Está vedada a divulgação, republicação ou promoção de conteúdos gerados por IA durante o período que compreende 72 horas antes da votação até 24 horas após seu término.
Além disso, plataformas que utilizam IA não poderão sugerir candidaturas. As redes sociais e outras plataformas digitais têm agora a responsabilidade de banir perfis falsos em casos de reincidência em crimes eleitorais ou na divulgação de informações falsas reconhecidas pela Justiça Eleitoral; isso se aplica também a perfis anônimos ou automatizados.
Outras restrições e permissões
As regras do TSE proíbem tanto a propaganda eleitoral quanto o assédio eleitoral nos ambientes laborais, sejam públicos ou privados. Ademais, pré-candidatos estão impedidos de apresentar programas em rádio e TV desde o dia 30 de junho.
Para promover a acessibilidade, é permitida a distribuição de material publicitário eleitoral impresso em Braille através da entrega de folhetos ou panfletos relacionados ao pleito majoritário.
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