
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a lei sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais, e acaba com a “taxa das blusinhas”.
A nova legislação mantém o regime simplificado para bens em importação pelo sistema de compras online e remessa postal.
Assim, encerra cobrança do imposto de 20% sobre compras de até US$ 50, e limita sua aplicação para mercadorias de até US$ 3.000 por remessa.
O texto também confere ao ministro da Fazenda a competência para alterar as alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis a essas operações.
A norma permite ainda a ‘nacionalização’ de mercadorias em plataformas habilitadas pela taxa de câmbio vigente na data da compra. .
O Poder Executivo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas.
MEDICAMENTOS
O texto cria, ainda, tratamento especial para medicamentos destinados a pacientes que necessitam importar produtos não disponíveis no mercado nacional.
Mas exige requisitos como medicamento pronto, sem similar nacional e com classificação pela Anvisa. Além disso, exige compra para uso próprio e individual e ser destinado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
A medida também cria um mecanismo permanente de acompanhamento legislativo do regime. Ou seja, exige relatório sobre o impacto econômico e fiscal da medida, a arrecadação, efeitos sobre indústria e comércio nacionais.
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