Skip to content
Marilia Diário
Marilia Diário
sexta-feira 9 maio 2025
Marilia Diário
Marilia Diário
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Noticias
  • Novidades
  • Política
  • Contato
Novidades
dezembro 28, 2024Enfermeiro e médica são indiciados por morte de idoso que recebeu dose errada de quimioterapia em BH março 26, 2024Sobrevivendo à Dor: Mulher Atacada Pelo Ex-Companheiro Relata o Impacto Devastador da Violência novembro 19, 2024ASSISTA AO VIVO: Pinheiros x Taubaté – Final do Super Paulistão de Handebol Masculino abril 10, 2024Escassez de Vacinas: Estoque da Vacina Bivalente Esgota em Cidades Próximas a Piracicaba abril 10, 2024Suspeitos de Roubo de Carros São Detidos em São Roque Após Operação Policial outubro 22, 2024Caso Odebrecht: ex-presidente do Peru, Alejandro Toledo, é condenado a 20 anos de prisão julho 8, 2024A Floresta Amazônica outubro 31, 2024MT: Ex-PF, Empresária e Médico são Acusados de Golpe de R$ 2,5 Milhões em Pirâmide Financeira maio 28, 2024Um idoso foi abandonado na estrada e percorreu 8 km a pé antes de ser resgatado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). abril 30, 2024Desaparecimento no Mar: Mãe de Adolescente de São Paulo Relata Momento Angustiante
  • Home
  • Brasil
  • Justiça
  • Noticias
  • Novidades
  • Política
Marilia Diário
Marilia Diário
Política
PolíticaSaude Mental

Alienação Parental e Suas Consequências para as Crianças ao Longo da Vida

AL9 ComunicacaoAL9 Comunicacaosetembro 20, 2024 1876 Minutes read0

A alienação parental é um fenômeno crescente e preocupante, no qual um dos genitores manipula a criança para que esta rejeite o outro genitor, criando uma visão negativa dele. É caracterizada por uma série de comportamentos que um dos genitores adota com o intuito de desqualificar e afastar o outro genitor da vida do filho. Isso pode incluir desde falar mal do outro genitor até impedir o contato e manipular memórias da criança.

Esse comportamento pode ocorrer durante e após processos de separação e divórcio, criando uma dinâmica prejudicial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança e pode ter consequências devastadoras para a saúde emocional e mental da criança, impactando seu desenvolvimento ao longo da vida.

O conceito de alienação parental foi introduzido pelo psiquiatra Richard Gardner em 1985. Ele descreveu a alienação parental como um conjunto de comportamentos de um genitor que desmoraliza e impede a criança de ter um relacionamento saudável com o outro genitor. 

Esses comportamentos podem incluir:

  • Falar negativamente sobre o outro genitor.
  • Impedir o contato entre a criança e o outro genitor.
  • Manipular memórias e experiências da criança para pintar o outro genitor de forma negativa.

De acordo com Gardner, esses comportamentos resultam em uma “síndrome de alienação parental” (SAP), onde a criança desenvolve uma rejeição injustificada e intensa pelo genitor alienado.

Adriana Ramalho, advogada, especialista em alienação parental, quando vereadora, foi a autora da lei municipal n° 17.016/18, que incluiu a Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental no calendário de eventos da capital paulista.

A lei proposta por Adriana visa enfatizar sobre a importância de promover o diálogo aberto com a sociedade. 

“O nosso intuito é informar sobre a alienação parental, o que ela é, o que significa, quais são as suas consequências. E também conscientizar para que não pratiquem a alienação parental, e que as crianças não sejam vítimas, porque quem sofre com as consequências, são elas”, afirma a ex-vereadora.

Adriana enfatiza que sua luta contra a alienação parental é uma defesa intransigente do bem-estar da criança, que é a principal vítima desse conflito. É a criança quem sofre as consequências mais profundas, muitas vezes desenvolvendo problemas emocionais e de saúde mental que podem perdurar por toda a vida. Por isso, é fundamental que a prioridade seja sempre proteger a criança e garantir que ela mantenha vínculos saudáveis e equilibrados com ambos os pais. 

“Reconhecer os sinais de alienação parental e buscar ajuda profissional é crucial para proteger o bem-estar das crianças e promover um desenvolvimento saudável e equilibrado”, acrescenta Adriana.

Consequências na saúde emocional e mental que impactam as crianças ao longo da vida.

Impactos Psicológicos

Os impactos psicológicos da alienação parental são profundos e duradouros. Pesquisas indicam que a alienação parental pode causar distúrbios emocionais significativos nas crianças. De acordo com um estudo publicado no Journal of Family Therapy, crianças vítimas de alienação parental têm maior probabilidade de desenvolver ansiedade, depressão e baixa autoestima. Esses distúrbios podem persistir e até se intensificar na vida adulta.

Desempenho Escolar

Crianças que experimentam alienação parental frequentemente apresentam problemas de concentração, queda no rendimento escolar e dificuldades em manter relacionamentos saudáveis com colegas e professores. A instabilidade emocional gerada pela alienação pode interferir na capacidade de aprendizado e no desempenho acadêmico das crianças.

Relações Interpessoais

A alienação parental pode prejudicar seriamente a capacidade das crianças de formar e manter relações interpessoais saudáveis. De acordo com um artigo do Journal of Divorce & Remarriage, adultos que foram vítimas de alienação parental na infância muitas vezes lutam com a confiança, intimidade e comunicação em suas relações, podendo levar a uma série de dificuldades em estabelecer e manter relacionamentos amorosos e de amizade ao longo da vida.

No Brasil, a Lei n.º 12.318/2010 dispõe sobre a alienação parental e as medidas que podem ser tomadas para proteger a criança e restaurar o contato com o genitor alienado. 

A lei prevê várias medidas para combater a alienação, incluindo a mediação familiar, a alteração da guarda e, em casos extremos, a suspensão da autoridade parental do genitor alienador. Essas medidas visam minimizar os danos à criança e restaurar o relacionamento com o genitor alienado.

As implicações legais servem como uma tentativa de mitigar os danos causados, mas a prevenção e a intervenção precoce são essenciais para reduzir os efeitos negativos a longo prazo. 

Segundo o autor do texto, Régis de Oliveira, então deputado federal pelo PSC e hoje professor da Universidade de São Paulo (USP), o objetivo é proteger crianças de serem usadas por qualquer um dos pais como instrumento de vingança.

Adriana Ramalho defende que, em casos de denúncias de abuso sexual, as alegações sejam investigadas de forma imediata e rigorosa, garantindo que o abusador, se confirmado, seja devidamente punido conforme a lei. No entanto, é igualmente importante que, em situações onde se comprova que a denúncia foi falsa, o denunciante seja responsabilizado pelos danos causados, tanto ao acusado injustamente quanto à criança envolvida. Este equilíbrio é essencial para proteger a integridade e o bem-estar da criança, bem como para assegurar a justiça e a verdade no processo.

Três projetos de lei foram protocolados nos últimos anos para revogar a Lei da Alienação Parental (lei 12.318/2010), única do tipo no mundo, segundo o Ministério Público Federal. Elas alegam que a concessão de medidas liminares sem a devida comprovação da alienação parental transforma o abusador em vítima e a vítima em algoz, prejudicando quem a lei deveria proteger: a criança e o adolescente. 

Seu uso deturpado em favor de genitores acusados de abusos é apontado como a principal falha da lei. A revogação da norma é defendida pelo governo federal, por integrantes da oposição e por organismos internacionais.

Na avaliação de Adriana Ramalho eventuais deficiências e má aplicação da lei devem ser identificadas e corrigidas, mas revogá-la significaria enfraquecer a rede de proteção infantil, ela acredita que a revogação deixaria muitas lacunas. Para ela, a Lei de Alienação Parental tem se mostrado absolutamente necessária para efetivar direitos e proteger crianças em situação de vulnerabilidade em seu contexto familiar.

Referências

1. Gardner, R. A. (1985). Recent trends in divorce and custody litigation. Academy Forum, 29(2), 3-7.

2. Bernet, W. (2008). Parental alienation disorder and DSM-V. American Journal of Family Therapy, 36(5), 349-366.

3. Baker, A. J. L. (2007). Adult children of parental alienation syndrome: Breaking the ties that bind. Journal of Divorce & Remarriage, 47(1-2), 9-23.

4. Brasil. (2010). Lei n.º 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o Art. 236 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Por ANA LOPES | AL9 COMUNICAÇÃO

Tags
alienação parentalsaúde mental
FacebookTwitterWhatsAppLinkedInEmailLink

AL9 Comunicacao

Previous post Dono da Barraca Pipa é Preso após Ameaçar os Pais de Morte e Descumprir Medida Protetiva
next post Anotações em caderno revelaram ligação de Deolane com o crime organizado
Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias em Alta
1

Conflitos, infidelidade e pressão para formalizar a união: o que a suspeita de envenenar o namorado com brigadeirão revelou em depoimento à polícia.

junho 3, 2024
2

Afastamento Imediato: Caso de Assédio em Elevador Provoca Reação em Fortaleza

março 20, 2024
3

Inscrições Abertas para a Copa Bandoleros de Kart 2025

janeiro 2, 2025
4

Justiça Determina Prisões Preventivas para Envolvidos em Crimes no Interior Paulista

abril 10, 2024
5

Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação

fevereiro 25, 2025

Marilia Diário ©2025.