A partir do próximo domingo (16), a propaganda eleitoral para as eleições de 2026 estará oficialmente liberada. Nesse período, candidatos e partidos poderão distribuir materiais de campanha, incluindo anúncios pagos nas plataformas digitais. Contudo, antes disso, é fundamental que o registro das candidaturas seja realizado até as 19h deste sábado (15).
As diretrizes para este pleito foram estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da já conhecida Resolução nº 23.610/2019, o TSE publicou em março a Resolução nº 23.755/2026, que traz atualizações sobre os limites da disputa eleitoral.
O que a campanha pode fazer a partir de domingo
Com o início da propaganda oficial, os comícios e o uso de sistemas de sonorização fixa estarão autorizados entre 8h e 24h. Vale ressaltar que o comício de encerramento pode se estender por mais duas horas.
A utilização de alto-falantes e amplificadores estará liberada das 8h às 22h, sempre respeitando uma distância mínima de 200 metros dos locais onde funcionam os Poderes, tribunais e quartéis.
Na mídia impressa, cada candidato tem direito a até dez anúncios por veículo, com publicações em diferentes datas. A versão online dos jornais também poderá reproduzir esses anúncios.
O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão terá início em 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro nas emissoras responsáveis pela transmissão.
As novas regras sobre inteligência artificial
Uma das principais inovações para as eleições de 2026 diz respeito ao uso da inteligência artificial. Será proibida a publicação, republicação ou promoção de conteúdos gerados por IA no intervalo de 72 horas antes do dia da votação até 24 horas após o término da eleição.
Além disso, plataformas que utilizam IA não poderão oferecer recomendações sobre candidaturas. As redes sociais e outras plataformas digitais terão a responsabilidade de eliminar perfis falsos que pratiquem crimes eleitorais ou disseminem informações falsas reconhecidas pela Justiça Eleitoral; essa regra se aplica ainda a perfis automatizados e apócrifos.
Outras vedações e permissões
As diretrizes do TSE proíbem a realização de propaganda eleitoral e assédio no ambiente profissional, independentemente do setor ser público ou privado. Além disso, desde 30 de junho, pré-candidatos estão impedidos de veicular programas em rádio e TV.
Para garantir a inclusão, é permitida a veiculação de publicidade eleitoral impressa em Braille através da distribuição de folhetos ou panfletos relacionados ao pleito majoritário.
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