Uma empresária e professora de Marília acusa o Banco Central (Bacen) de infringir seus direitos autorais relacionados ao sistema Pix. A morosidade do banco em fornecer os dados necessários está atrasando o processo judicial.
Anette Vernaschi Toppan afirma ser a inventora do Celltoken, um modelo que utilizava para comercializar cursos de inglês para seus alunos.
Esse serviço foi iniciado entre 2011 e 2012, resultando em uma colaboração com outra empresa local e na criação do sistema TÁ PAGO. Com isso, ela desenvolveu uma Fintech, que opera com tecnologia online em serviços financeiros, e registrou sua propriedade sobre esse sistema.
Para que a Fintech funcione, é necessária a autorização do BC, e toda a programação foi submetida ao Bacen anos antes do surgimento do Pix. Segundo a empresária, há várias semelhanças entre sua metodologia, fluxogramas e outras características dos sistemas apresentados pelo Banco Central.
O Banco Central nega a utilização da propriedade da professora, argumentando que existiam outros sistemas antes do TÁ PAGO e apresentou diversos documentos em idiomas estrangeiros. Em resposta, em maio, a Justiça Federal em Brasília concedeu um prazo de 30 dias para que o Bacen apresentasse o material traduzido para o português, mas até agora não houve entrega.
Entenda a discussão
Além de demonstrar a utilização de seu sistema, a professora enfrenta o desafio de esclarecer que a questão não diz respeito à criação ou uso do Pix.
“A discussão não se refere a quem criou o Pix, mas sim à possível violação dos direitos autorais dela por parte do Bacen”, esclarece Alex Gomes Altimari, advogado que representa Anette junto com José Luís Mazuquelli, especialista em direito autoral.
Ambos solicitaram uma perícia comparativa entre conteúdos técnicos e metodológicos, além de fluxogramas e estruturas.
Contudo, a Justiça negou essa solicitação por considerar que não é essencial para comprovar a propriedade intelectual. Assim, Anette busca uma indenização de R$ 1.000.000.
“Temos consciência de que esse assunto é delicado, especialmente por envolver o Pix e o Banco Central. Porém, justamente por isso ele não pode ser ignorado”, afirmam os advogados.
Em uma publicação sobre o caso, eles destacam uma “conclusão simples”: é fundamental que o Judiciário se posicione sobre essa questão.
“Não se trata de polêmica sem fundamento. Trata-se de uma potencial violação dos direitos autorais. Uma cidadã brasileira registrou sua criação anos antes do lançamento do Pix e essa criação foi apresentada ao conhecimento do Banco Central muito antes da implementação do sistema.”
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