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Entenda como a MP das Bets impacta as apostas, a publicidade e o reembolso de valores.

Marilia DiarioMarilia Diariooutubro 2, 2026 74 Minutes read0

A Medida Provisória (MP) que visa extinguir as apostas no Brasil impede a exploração, a oferta, a mediação e a publicidade desse tipo de atividade, além de estabelecer regras para devolução de valores aos apostadores.

Essa decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto jogos online, em ambientes físicos e digitais, afetando também as permissões concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Vale destacar que essa medida não se aplica a outras modalidades de loteria que já possuem autorização prevista em legislação vigente.

O que muda?

Com a implementação da MP, as companhias que atuavam legalmente no Brasil não poderão mais oferecer apostas ou promover essas atividades publicamente.

Além disso, a medida define um cronograma para o encerramento das plataformas e a restituição dos valores que ainda estiverem nas contas dos apostadores.

  • 25 de setembro: data da publicação da MP e início da proibição de novos depósitos;
  • 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados;
  • 7 e 8 de outubro: empresas devem comunicar os bancos sobre os saldos restantes, com identificação por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão reembolsar os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: caso haja dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal será responsável por receber os recursos e efetuar os pagamentos aos apostadores.

E a publicidade?

As empresas também estão obrigadas a remover seus anúncios e materiais relacionados ao patrocínio. O prazo para essa retirada voluntária se encerra em 5 de outubro. Isso inclui publicidade em meios impressos e também peças publicitárias veiculadas fora do país.

Com a publicação da MP, novas campanhas promocionais relacionadas às apostas estão proibidas.

Haverá indenização?

O governo informa que o cancelamento das autorizações é justificado por questões de interesse público. Assim sendo, a MP determina que as empresas não terão direito à indenização referente a quatro aspectos:

  • lucros cessantes;
  • investimentos realizados;
  • expectativa de continuidade das atividades;
  • devolução total ou parcial dos valores pagos pelas concessões.

Até agora, foram emitidas 85 concessões para exploração de apostas fixas. Cada uma delas teve um custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

E quem descumprir?

A MP prevê sanções administrativas para indivíduos e empresas que não cumprirem as novas diretrizes estabelecidas.

As penalidades poderão incluir:

  • advertência;
  • multas que podem chegar até R$ 2 bilhões;
  • suspensão parcial das operações;
  • suspensão total das atividades para as empresas infratoras.

Projeto prevê prisão

Adicionalmente à medida provisória, o governo apresentará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas fixas.

Essa proposta estabelece cinco condutas passíveis de criminalização, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso antes de entrar em vigor.

As condutas previstas incluem:

  • Exploração de apostas fixas: pena entre 4 e 6 anos de reclusão;
  • Divulgação das apostas ou captação de apostadores: pena entre 2 e 4 anos com multa;
  • Utilização indevida de dados pessoais para captação: pena entre 2 e 4 anos com multa, podendo aumentar em circunstâncias específicas;
  • Apoio financeiro à exploração: pena entre 2 e 4 anos com multa;
  • Fornecimento de plataformas online para apostas: pena entre 2 e 4 anos com multa, com agravantes em casos determinados.

O projeto ainda prevê aumento da pena quando envolver dados sensíveis como informações sobre saúde ou histórico pessoal relacionado a apostas. Situações que burlarem mecanismos destinados à verificação da idade ou localização também resultarão em penalidades mais severas.

Como será a fiscalização?

O governo afirma estar comprometido em intensificar o combate ao mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no bloqueio de sites irregulares. As ações planejadas incluem:

  • bloqueio de domínios;
  • remoção de aplicativos indesejados;
  • restrição nos métodos de pagamento utilizados;
  • bloqueio das contas que estejam sendo usadas ilegalmente;
  • monitoramento dos recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda também anunciou mecanismos para monitorar o mercado ilegal.

E os apostadores?

A principal orientação neste momento é atentar-se ao cronograma estabelecido pela MP.

Aqueles que possuem valores nas plataformas devem solicitar a retirada voluntária até às 23h59 do dia 5 de outubro.

Após essa data, inicia-se o processo para identificar os saldos remanescentes e realizar sua devolução pelas instituições financeiras responsáveis.

O governo mantém uma plataforma destinada à autoexclusão, permitindo restringir o acesso às casas de apostas autorizadas; esse recurso foi criado antes da decisão sobre o fechamento do mercado.

O que acontece agora?

A MP entra em vigor imediatamente após sua publicação; no entanto, o processo legislativo deverá continuar no Congresso Nacional. O Parlamento terá até 120 dias para deliberar sobre o texto apresentado.

Simultaneamente, o projeto que propõe cinco crimes associados às apostas ainda precisará passar pela análise dos deputados e senadores.

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