A Medida Provisória (MP) que extingue as apostas no Brasil proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desses serviços, além de garantir a devolução de valores aos apostadores.
Essa decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, afetando operações em ambientes físicos e digitais. Ademais, impacta as licenças concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Entretanto, outras formas de loteria que possuem autorização legal não serão afetadas pela medida.
Mudanças introduzidas
Com o advento da MP, as empresas que atuavam dentro da legalidade no Brasil não poderão mais realizar apostas ou promover suas atividades publicamente.
A nova norma também estabelece um cronograma para o fechamento das plataformas de apostas e a devolução dos valores ainda disponíveis nas contas dos usuários.
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos depósitos;
- 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem ser desativados;
- 7 e 8 de outubro: empresas são obrigadas a informar aos bancos sobre os saldos existentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão restituir os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: caso haja dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e efetuar os pagamentos.
E quanto à publicidade?
As empresas também devem remover seus anúncios e materiais promocionais. O prazo para essa retirada voluntária se encerra em 5 de outubro. Isso inclui propagandas veiculadas em mídias físicas e campanhas publicitárias no exterior.
Após a publicação da MP, não será permitida nenhuma nova iniciativa publicitária relacionada às apostas.
Indenizações previstas?
O governo justifica que o cancelamento das autorizações é por interesse público. Assim, a MP determina que as empresas não terão direito a indenização em quatro aspectos:
- lucros cessantes;
- investimentos realizados;
- expectativa de continuidade das operações;
- devolução total ou parcial dos valores pagos pelas concessões.
Até agora, foram emitidas 85 concessões para exploração das apostas com quota fixa, cada uma delas custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões em pagamentos feitos pelas empresas durante o processo de concessão.
Consequências por descumprimento
A MP prevê penalidades administrativas para indivíduos e entidades que não respeitarem as novas diretrizes estabelecidas.
As sanções podem incluir:
- advertências;
- multas podendo chegar até R$ 2 bilhões;
- suspensão parcial das atividades;
- suspensão total das atividades no caso das empresas.
Proposta criminal
Além da Medida Provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei visando criar crimes específicos relacionados às apostas com quota fixa.
A proposta inclui cinco comportamentos que poderão ser considerados crimes, necessitando da aprovação do Congresso para se tornarem efetivos.
Entre os comportamentos listados estão:
- Exploração de apostas com quota fixa: pena entre 4 a 6 anos de reclusão;
- Divulgação de apostas ou captação de apostadores: penas variando entre 2 a 4 anos e multa;
- Uso indevido de dados pessoais para captação: penas entre 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena sob circunstâncias específicas;
- Facilitação financeira da exploração: pena entre 2 a 4 anos e multa;
- Fornecimento de aplicativos para apostas: pena entre 2 a 4 anos e multa, com agravantes em situações determinadas.
O projeto também prevê aumento das penas quando houver uso inadequado de dados relacionados à saúde, histórico de apostas ou informações sobre menores. Além disso, serão consideradas agravantes situações que burlarem mecanismos destinados à verificação da idade ou localização dos usuários.
Fiscalização futura
O governo pretende intensificar suas ações contra o mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça trabalharão no bloqueio dos sites irregulares. Entre as ações programadas estão:
- bloqueio de domínios;
- remoção de aplicativos;
- restrição nos métodos de pagamento;
- bloqueio de contas utilizadas indevidamente;
- monitoramento dos recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda também anunciou planos para monitorar o mercado ilegal.
Situação dos apostadores
Neste momento, é fundamental que os apostadores sigam o cronograma definido pela MP.
Aqueles que possuem valores nas plataformas têm até o dia 5 de outubro às 23h59 para solicitar sua retirada voluntária.
Após esse período, começará o processo identificado pelas instituições financeiras para devolver os saldos restantes aos usuários.
O governo também mantém uma plataforma destinada à autoexclusão para limitar o acesso às casas autorizadas, ferramenta esta implementada antes da decisão sobre o encerramento do mercado.
Próximos passos
A MP entra em vigor imediatamente após sua publicação; contudo, o processo legislativo seguirá no Congresso Nacional. O Parlamento possui um prazo máximo de até 120 dias para deliberar sobre o texto.
Simultaneamente, o projeto que cria os cinco novos crimes ligados às apostas ainda precisa passar pela análise dos deputados e senadores.

