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Entenda os impactos da MP das Bets sobre apostas, comunicação e reembolso de valores

Marilia DiarioMarilia Diariooutubro 2, 2026 64 Minutes read0

A Medida Provisória (MP) que extingue as apostas no Brasil proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade desses serviços, além de garantir a devolução de valores aos apostadores.

Essa decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, afetando operações em ambientes físicos e digitais. Ademais, impacta as licenças concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Entretanto, outras formas de loteria que possuem autorização legal não serão afetadas pela medida.

Mudanças introduzidas

Com o advento da MP, as empresas que atuavam dentro da legalidade no Brasil não poderão mais realizar apostas ou promover suas atividades publicamente.

A nova norma também estabelece um cronograma para o fechamento das plataformas de apostas e a devolução dos valores ainda disponíveis nas contas dos usuários.

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos depósitos;
  • 5 de outubro, às 23h59: término do prazo para retirada voluntária dos valores;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem ser desativados;
  • 7 e 8 de outubro: empresas são obrigadas a informar aos bancos sobre os saldos existentes, discriminados por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão restituir os valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: caso haja dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e efetuar os pagamentos.

E quanto à publicidade?

As empresas também devem remover seus anúncios e materiais promocionais. O prazo para essa retirada voluntária se encerra em 5 de outubro. Isso inclui propagandas veiculadas em mídias físicas e campanhas publicitárias no exterior.

Após a publicação da MP, não será permitida nenhuma nova iniciativa publicitária relacionada às apostas.

Indenizações previstas?

O governo justifica que o cancelamento das autorizações é por interesse público. Assim, a MP determina que as empresas não terão direito a indenização em quatro aspectos:

  • lucros cessantes;
  • investimentos realizados;
  • expectativa de continuidade das operações;
  • devolução total ou parcial dos valores pagos pelas concessões.

Até agora, foram emitidas 85 concessões para exploração das apostas com quota fixa, cada uma delas custando R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões em pagamentos feitos pelas empresas durante o processo de concessão.

Consequências por descumprimento

A MP prevê penalidades administrativas para indivíduos e entidades que não respeitarem as novas diretrizes estabelecidas.

As sanções podem incluir:

  • advertências;
  • multas podendo chegar até R$ 2 bilhões;
  • suspensão parcial das atividades;
  • suspensão total das atividades no caso das empresas.

Proposta criminal

Além da Medida Provisória, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei visando criar crimes específicos relacionados às apostas com quota fixa.

A proposta inclui cinco comportamentos que poderão ser considerados crimes, necessitando da aprovação do Congresso para se tornarem efetivos.

Entre os comportamentos listados estão:

  • Exploração de apostas com quota fixa: pena entre 4 a 6 anos de reclusão;
  • Divulgação de apostas ou captação de apostadores: penas variando entre 2 a 4 anos e multa;
  • Uso indevido de dados pessoais para captação: penas entre 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena sob circunstâncias específicas;
  • Facilitação financeira da exploração: pena entre 2 a 4 anos e multa;
  • Fornecimento de aplicativos para apostas: pena entre 2 a 4 anos e multa, com agravantes em situações determinadas.

O projeto também prevê aumento das penas quando houver uso inadequado de dados relacionados à saúde, histórico de apostas ou informações sobre menores. Além disso, serão consideradas agravantes situações que burlarem mecanismos destinados à verificação da idade ou localização dos usuários.

Fiscalização futura

O governo pretende intensificar suas ações contra o mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça trabalharão no bloqueio dos sites irregulares. Entre as ações programadas estão:

  • bloqueio de domínios;
  • remoção de aplicativos;
  • restrição nos métodos de pagamento;
  • bloqueio de contas utilizadas indevidamente;
  • monitoramento dos recursos movimentados pelas plataformas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda também anunciou planos para monitorar o mercado ilegal.

Situação dos apostadores

Neste momento, é fundamental que os apostadores sigam o cronograma definido pela MP.

Aqueles que possuem valores nas plataformas têm até o dia 5 de outubro às 23h59 para solicitar sua retirada voluntária.

Após esse período, começará o processo identificado pelas instituições financeiras para devolver os saldos restantes aos usuários.

O governo também mantém uma plataforma destinada à autoexclusão para limitar o acesso às casas autorizadas, ferramenta esta implementada antes da decisão sobre o encerramento do mercado.

Próximos passos

A MP entra em vigor imediatamente após sua publicação; contudo, o processo legislativo seguirá no Congresso Nacional. O Parlamento possui um prazo máximo de até 120 dias para deliberar sobre o texto.

Simultaneamente, o projeto que cria os cinco novos crimes ligados às apostas ainda precisa passar pela análise dos deputados e senadores.

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