O II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro proferiu a condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, pela morte do garoto Henry Borel Medeiros. A mãe da criança, Monique Medeiros da Costa e Silva, foi considerada culpada por homicídio culposo, mas recebeu perdão judicial.
Após uma votação que se estendeu até a madrugada desta quinta-feira, o júri determinou uma pena total de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão para Jairinho. O crime ocorreu em 8 de março de 2021, quando Henry tinha apenas quatro anos.
O laudo pericial apontou traumas no crânio da criança, além de ferimentos internos e hematomas nos braços e pernas.
Este julgamento foi marcado como o mais longo já realizado no sistema judiciário do estado, com sua duração total sendo de 11 dias. As sessões tiveram início em 25 de maio e se encerraram às 1h43 da manhã de hoje, com a juíza Elizabeth Machado Louro lendo a sentença final.
Violência desproporcional
A juíza enfatizou a brutalidade e a crueldade incomum demonstradas contra uma criança tão jovem, descrita como doce e gentil.
Segundo a magistrada, Jairinho revelou uma “personalidade insidiosa”, capaz de aparentar bondade enquanto escondia um comportamento violento e altamente perigoso.
Ele foi sentenciado por homicídio qualificado, considerando fatores agravantes como o uso de métodos cruéis e a impossibilidade de defesa da vítima. A pena também foi ampliada devido à idade da criança, que era menor de 14 anos.
Além disso, Jairinho recebeu punição por tortura e coação durante o processo judicial. Assim, ele cumprirá sua pena inicialmente em regime fechado e terá que pagar R$ 400 mil ao pai de Henry, Leniel Borel, em indenização por danos morais.
Perdão para a mãe
A decisão sobre Monique Medeiros foi acompanhada por um discurso contundente da juíza acerca do papel das mulheres na sociedade.
O júri optou por reclassificar a acusação original de homicídio doloso para homicídio culposo—caso onde não há intenção deliberada de matar—mas ela ainda enfrentou uma condenação por tortura em razão da omissão.
Diante da pena imposta de 1 ano e 4 meses por tortura e considerando que Monique já havia cumprido prisão preventiva, não será necessário novo encarceramento.
Ao conceder o perdão judicial, a juíza Elizabeth Louro argumentou que Monique já pagou um preço elevado pelo ocorrido.
A magistrada criticou a “reação desproporcional” da sociedade e considerou a conduta em relação à mãe como “discriminatória” e resultado de uma cultura que exige perfeição maternal.
A juíza mencionou ainda o “massacre nas redes sociais” e as agressões sofridas por Monique enquanto estava presa, afirmando que ela foi alvo de uma perseguição implacável.
Nota
Recurso do pai
A decisão ainda pode ser contestada através de recursos legais. O pai do menino, Leniel Borel, já manifestou sua intenção de recorrer quanto à absolvição de Monique.
<p“Vamos persistir na luta para anular essa absolvição”, declarou Leniel. Ele já conversou com seu advogado sobre solicitar ao Ministério Público que recorra dessa decisão.
O advogado Cristiano Medina da Rocha, que atuou como assistente na acusação pelo pai da criança, afirmou que o Conselho reconheceu os mesmos crimes para ambos os réus.
- com informações da Agência Brasil
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