Com menos de 30 dias restantes para o término do prazo, 59% dos contribuintes ainda não realizaram a entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano de 2026. Até às 17h27 do último sábado, a Receita Federal contabilizou 18.380.905 declarações de pessoas físicas recebidas.
Esse total representa apenas 41,8% do número esperado de declarações para este exercício, que é estimado em 44 milhões. Historicamente, observa-se que a entrega se intensifica nas semanas finais do prazo estipulado.
Conforme informações da Receita Federal, aproximadamente 70,3% das declarações submetidas até o momento têm direito à restituição, enquanto 16,9% terão imposto a pagar e 12,8% não apresentam nem saldo a restituir nem imposto devido.
A maior parte das declarações foi preenchida com dados extraídos do programa especializado (73,7%), e uma fração de 17,4% optou pelo preenchimento online. Esse sistema permite que o rascunho da declaração seja salvo na nuvem da Receita Federal. Além disso, 8,9% dos contribuintes utilizam o aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis como smartphones e tablets.
Cerca de 60% dos contribuintes que já enviaram suas declarações utilizaram a versão pré-preenchida. Com essa opção, é possível baixar uma versão preliminar do documento e apenas confirmar ou corrigir as informações necessárias. A alternativa de desconto simplificado corresponde a 55,3% das declarações entregues.
Último mês
A temporada para entrega das declarações teve início no dia 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa para geração das declarações está disponível desde o dia 19 de março.
Os contribuintes que não realizarem a entrega no tempo determinado estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou a penalidade correspondente a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o valor maior.
Pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 são obrigadas a declarar. Também estão incluídas nessa obrigação aquelas que obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural.
Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da obrigação de declarar, exceto se se enquadrarem em outros critérios que exijam a entrega.

