O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado e a Prefeitura de Marília realizem, em um prazo de 180 dias, uma cirurgia para redesignação de gênero para uma paciente trans que aguarda esse procedimento há pelo menos quatro anos.
Essa decisão foi tomada após a paciente recorrer contra uma sentença da Vara da Fazenda Pública local, que havia autorizado a cirurgia, mas sem estabelecer um prazo específico. O processo inclui um laudo médico detalhado, além de anos de tratamentos preparatórios e a espera por atendimento no SUS (Sistema Único de Saúde).
Embora a fila seja uma maneira legítima de organizar o serviço público, ela não deve se tornar um obstáculo permanente ao acesso.
Renato Delbianco, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
O caso também expõe dificuldades enfrentadas pela paciente em relação ao encaminhamento e ao acesso a serviços especializados.
A decisão judicial destaca que o Município de Marília não possuía uma unidade referencial para o tratamento transexualizador. Também é mencionado que os serviços estaduais tinham uma expectativa de fila de espera em torno de dois anos.
O laudo pericial identificou que a paciente sofre com “incongruência de gênero desde a adolescência até a idade adulta”. Ela já vinha recebendo atendimento regular no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Desde 2021, a paciente iniciou um acompanhamento psicológico e endocrinológico, totalizando 38 sessões até maio de 2023, antes dos procedimentos realizados em Ribeirão Preto.
Saúde física, mental e dignidade
Entretanto, a sentença anterior apenas obrigava o Estado e a Prefeitura a incluírem a paciente no fluxo assistencial existente, situação que ela já vivia. Por isso, recorreu ao tribunal afirmando que eram necessárias ações concretas para encerrar os anos de espera.
Ela argumentou que a ausência de um encaminhamento adequado e a falta de previsibilidade na resolução do caso impactam sua saúde física e mental, além da sua dignidade.
“Portanto, simplesmente incluir no fluxo assistencial mostra-se insuficiente e, neste caso específico, ineficaz. A autora não busca meramente acesso a políticas públicas; ela exige uma ação efetiva para superar a inércia administrativa em relação à próxima etapa necessária do tratamento”, afirma o relatório do desembargador Renato Delbianco.
Tanto o Estado quanto a Prefeitura ainda têm o direito de contestar essa decisão judicial, podendo prolongar ainda mais o processo.
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