A Medida Provisória (MP) que visa extinguir as apostas no Brasil impede a exploração, a oferta, a mediação e a publicidade desse tipo de atividade, além de estabelecer regras para devolução de valores aos apostadores.
Essa decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto jogos online, em ambientes físicos e digitais, afetando também as permissões concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Vale destacar que essa medida não se aplica a outras modalidades de loteria que já possuem autorização prevista em legislação vigente.
O que muda?
Com a implementação da MP, as companhias que atuavam legalmente no Brasil não poderão mais oferecer apostas ou promover essas atividades publicamente.
Além disso, a medida define um cronograma para o encerramento das plataformas e a restituição dos valores que ainda estiverem nas contas dos apostadores.
- 25 de setembro: data da publicação da MP e início da proibição de novos depósitos;
- 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão ser desativados;
- 7 e 8 de outubro: empresas devem comunicar os bancos sobre os saldos restantes, com identificação por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão reembolsar os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: caso haja dificuldades na devolução, a Caixa Econômica Federal será responsável por receber os recursos e efetuar os pagamentos aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também estão obrigadas a remover seus anúncios e materiais relacionados ao patrocínio. O prazo para essa retirada voluntária se encerra em 5 de outubro. Isso inclui publicidade em meios impressos e também peças publicitárias veiculadas fora do país.
Com a publicação da MP, novas campanhas promocionais relacionadas às apostas estão proibidas.
Haverá indenização?
O governo informa que o cancelamento das autorizações é justificado por questões de interesse público. Assim sendo, a MP determina que as empresas não terão direito à indenização referente a quatro aspectos:
- lucros cessantes;
- investimentos realizados;
- expectativa de continuidade das atividades;
- devolução total ou parcial dos valores pagos pelas concessões.
Até agora, foram emitidas 85 concessões para exploração de apostas fixas. Cada uma delas teve um custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para indivíduos e empresas que não cumprirem as novas diretrizes estabelecidas.
As penalidades poderão incluir:
- advertência;
- multas que podem chegar até R$ 2 bilhões;
- suspensão parcial das operações;
- suspensão total das atividades para as empresas infratoras.
Projeto prevê prisão
Adicionalmente à medida provisória, o governo apresentará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas fixas.
Essa proposta estabelece cinco condutas passíveis de criminalização, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso antes de entrar em vigor.
As condutas previstas incluem:
- Exploração de apostas fixas: pena entre 4 e 6 anos de reclusão;
- Divulgação das apostas ou captação de apostadores: pena entre 2 e 4 anos com multa;
- Utilização indevida de dados pessoais para captação: pena entre 2 e 4 anos com multa, podendo aumentar em circunstâncias específicas;
- Apoio financeiro à exploração: pena entre 2 e 4 anos com multa;
- Fornecimento de plataformas online para apostas: pena entre 2 e 4 anos com multa, com agravantes em casos determinados.
O projeto ainda prevê aumento da pena quando envolver dados sensíveis como informações sobre saúde ou histórico pessoal relacionado a apostas. Situações que burlarem mecanismos destinados à verificação da idade ou localização também resultarão em penalidades mais severas.
Como será a fiscalização?
O governo afirma estar comprometido em intensificar o combate ao mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no bloqueio de sites irregulares. As ações planejadas incluem:
- bloqueio de domínios;
- remoção de aplicativos indesejados;
- restrição nos métodos de pagamento utilizados;
- bloqueio das contas que estejam sendo usadas ilegalmente;
- monitoramento dos recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda também anunciou mecanismos para monitorar o mercado ilegal.
E os apostadores?
A principal orientação neste momento é atentar-se ao cronograma estabelecido pela MP.
Aqueles que possuem valores nas plataformas devem solicitar a retirada voluntária até às 23h59 do dia 5 de outubro.
Após essa data, inicia-se o processo para identificar os saldos remanescentes e realizar sua devolução pelas instituições financeiras responsáveis.
O governo mantém uma plataforma destinada à autoexclusão, permitindo restringir o acesso às casas de apostas autorizadas; esse recurso foi criado antes da decisão sobre o fechamento do mercado.
O que acontece agora?
A MP entra em vigor imediatamente após sua publicação; no entanto, o processo legislativo deverá continuar no Congresso Nacional. O Parlamento terá até 120 dias para deliberar sobre o texto apresentado.
Simultaneamente, o projeto que propõe cinco crimes associados às apostas ainda precisará passar pela análise dos deputados e senadores.

