O prefeito Diogo Ceschim, do Podemos, apresentou à Câmara Municipal de Pompeia um projeto de lei que estabelece o Diário Oficial Eletrônico como o meio oficial para a publicação dos atos administrativos e normativos do município.
Protocolada no dia 29 de junho, a proposta foi lida durante a sessão ordinária realizada na mesma data e, desde então, está sendo analisada pela Comissão de Justiça e Redação (CJR), que é responsável por emitir um parecer antes da votação no plenário.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, Ceschim destaca que o objetivo da iniciativa é modernizar a gestão pública, aumentar a transparência das ações governamentais e diminuir os gastos com a divulgação em formato impresso.
A administração municipal argumenta que a criação do Diário Oficial Eletrônico por meio de legislação também fortalece a segurança jurídica, uma vez que a publicidade é um requisito essencial para a validade de vários atos administrativos, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Publicações oficiais
O projeto determina que o Diário Oficial Eletrônico servirá como o veículo oficial para divulgar os atos da administração direta e indireta. Além disso, permitirá a publicação de conteúdos educativos, informativos e orientações sociais.
A proposta também concede à Câmara Municipal a permissão para utilizar este mesmo meio para divulgar seus atos oficiais sem custos adicionais. Associações, conselhos e entidades sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública municipal poderão publicar gratuitamente balancetes, editais e comunicados.
Publicação exclusivamente digital
Conforme estipulado na proposta, o Diário Oficial será acessível no portal oficial da Prefeitura, garantindo acesso gratuito e implementando mecanismos que assegurem autenticidade, integridade e validade jurídica, além de certificação digital emitida por autoridade competente.
As publicações eletrônicas substituirão as formas tradicionais de divulgação oficial, exceto quando houver exigências legais específicas para outros meios. Assim, as edições impressas do Diário Oficial deixarão de ser distribuídas.
Dentre os atos que deverão ser publicados estão leis, decretos, portarias, contratos, convênios, editais, avisos, comunicados e outros documentos cuja divulgação seja obrigatória por lei.
Periodicidade
A proposta estabelece que a data da publicação será considerada aquela em que a edição eletrônica for disponibilizada ao público. Com exceção das previsões legais contrárias, os prazos começarão a ser contados no primeiro dia útil seguinte à publicação.
As edições poderão ocorrer diariamente ou conforme as necessidades da administração municipal, incluindo publicações extraordinárias quando necessário.
Caso essa proposta seja aprovada pela Câmara Municipal, caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova lei em até 30 dias. Essa regulamentação definirá como funcionará a plataforma digital, os procedimentos para as publicações e a certificação digital necessária para o início das atividades do Diário Oficial Eletrônico.
Tendência regional
A proposta segue uma tendência já observada em várias cidades da região de Marília, onde diversos municípios adotaram diários oficiais eletrônicos em substituição às publicações impressas. Por exemplo, Marília fez essa transição em 2009 com a digitalização das suas publicações oficiais.
Além da economia gerada pela redução dos custos com papel e impressão, a implementação do Diário Oficial Eletrônico facilita o acesso da população aos atos administrativos. Isso também torna mais simples as consultas feitas por cidadãos e órgãos de controle e acelera a divulgação de leis, licitações e contratos públicos.
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