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Projeto prevê prazo de 24 horas para polícia comunicar descumprimento de medida protetiva à Justiça

RedacaoRedacaosetembro 23, 2026 43 Minutes read0

Proposta de Rosana Valle foi aprovada na Comissão de Segurança Pública da Câmara e prevê rito de urgência, monitoramento eletrônico e retirada de armas em casos de risco elevado

A Polícia terá o prazo máximo de 24 horas para comunicar à Justiça o descumprimento de medida protetiva concedida a mulheres vítimas de violência doméstica. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.400/2025, de autoria de Rosana Valle (PL-SP), aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), criando um rito mais rápido de atuação do Estado diante da violação de ordem judicial de proteção.

Na prática, hoje, a legislação determina que a autoridade policial comunique imediatamente o descumprimento da cautelar, mas não estabelece um prazo objetivo para que essa informação chegue à Justiça. Com o texto de Rosana aprovado e sancionado pela Presidência da República, a Polícia terá até 24 horas para fazer a comunicação.

A partir daí, o juiz também terá o limite máximo de um dia para deliberar eventual pedido de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico do agressor, via tornozeleira. Em caso de detenção em flagrante, a audiência de custódia deverá acontecer em até 24 horas, igualmente:

“Quando uma mulher consegue uma medida protetiva e o agressor decide desobedecê-la, estamos diante de um sinal claro de que o risco aumentou. Não podemos permitir que essa informação fique parada entre uma instituição e outra. Estou colocando prazo para o Estado agir porque, em uma situação como essa, cada hora pode fazer diferença entre proteger uma mulher e chegar tarde demais”, observa Rosana, que está no segundo mandato no Congresso Nacional e é presidente da Executiva Estadual do PL Mulher de São Paulo.

A parlamentar protocolou o PL 6.400, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, em dezembro de 2025, em meio ao avanço dos casos de violência contra a mulher no País.

Além de aumentar a integração entre Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e a rede de atendimento às vítimas, para que, em caso de desobedecia de cautelar, o rito seja cumprido em até 24 horas, ou seja, de maneira mais ágil e precisa do que acontece atualmente, a proposta da liberal prevê que a vítima seja informada, de maneira acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas pelas autoridades.

A proposta da parlamentar do PL-SP também estabelece a retirada imediata de armas de fogo quando houver indícios de posse ou de porte pelo agressor, como forma de reduzir o risco de escalada da violência:

“A Lei Maria da Penha (11.340) foi um divisor de águas, mas a proteção só funciona de verdade quando o Estado consegue reagir rapidamente ao descumprimento de suas próprias decisões. O agressor precisa saber que romper uma medida protetiva terá resposta imediata. É isso que queremos garantir”, reforça Rosana.

Tramitação
Após o parecer favorável ao PL 6.400/2025 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a matéria segue, agora, para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada em Plenário da Câmara dos Deputados.

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