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TRE detalha diretrizes de IA, mobilidade, investigação e outros aspectos para as eleições

Marilia DiarioMarilia Diarioabril 10, 2026 2203 Minutes read0

Nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou um comunicado detalhando as novas diretrizes para as eleições deste ano. Os cidadãos brasileiros irão votar para escolher presidente, vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

O tribunal destacou que um número inédito de sugestões da população resultou em 14 resoluções emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A maior parte dessas resoluções visa atualizar normas já existentes e introduzir mudanças com base nas consultas realizadas.

As novas medidas abrangem aspectos que vão desde o transporte até o controle de segurança dos candidatos, incluindo também regras relacionadas ao uso de Inteligência Artificial.

Regra geral

A Resolução nº 23.759 compila informações essenciais do processo eleitoral. Isso inclui alistamento eleitoral, coleta de dados biométricos e procedimentos no dia da votação, além de diretrizes específicas para eleitores transgêneros, indígenas, quilombolas e membros de comunidades remanescentes.

Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão utilizar essas normas como referência para desenvolver conteúdos educativos e campanhas de conscientização voltadas ao eleitorado. O documento ainda traz um calendário anexo com datas importantes para os eleitores.

Uso de IA e conteúdos digitais

A Resolução nº 23.755/2026 proíbe a utilização de conteúdo gerado por Inteligência Artificial nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que seguem a eleição. Essa restrição abrange imagens ou vozes de candidatos e figuras públicas, aplicando-se tanto a publicações quanto a republicações.

Além disso, o Tribunal impede que sistemas de IA sugiram ou classifiquem candidatos, indiquem preferências eleitorais ou recomendem votos.

É vedada também a edição ou criação de fotografias e vídeos que coloquem candidatos em contextos de nudez ou sexualidade. A norma ainda proíbe a elaboração de publicidade eleitoral que represente atos de violência política contra mulheres.

Dessa forma, possibilita-se até mesmo a inversão do ônus da prova em casos relacionados ao uso da IA. Isso implica que caberá à pessoa responsável pela postagem do conteúdo demonstrar que as informações são verdadeiras.

Auditoria e segurança da urna

A Resolução nº 23.758/2026 estabelece exigências para que os locais dos Testes de Integridade sejam acessíveis e detalha os procedimentos para o Teste com Biometria.

Pesquisas

A nova regulamentação para pesquisas é abordada na Resolução nº 23.747/2026, que abrange consultas populares e requer uma declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa. Esse profissional pode ser alvo de sanções caso sua pesquisa seja considerada fraudulenta.

Mulheres e violência política de gênero

A Resolução nº 23.751/2026 permite a dispensa da convocação para eleitoras ou eleitores protegidos por medidas protetivas. Além disso, a Resolução nº 23.752/2026 reconhece como despesas eleitorais os gastos destinados à prevenção e combate à violência política, bem como ao custeio da segurança pessoal.

A Resolução nº 23.754/2026 prioriza ainda a tramitação dos pedidos de registro de candidaturas femininas que foram indeferidos.

Acessibilidade e transporte

Dentre as novidades deste pleito está o lançamento do programa “Seu Voto Importa”, implementado em todo o país, inspirado no projeto “Eleições Acessíveis” do TRE Pernambuco.

Esse programa oferece transporte individual gratuito aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no dia das votações.

Candidatos ao transporte deverão fazer solicitações individuais aos Tribunais Regionais, que levarão em consideração o grau de limitação funcional, a adequação do transporte público acessível e a distância até o local da votação.

Os pedidos devem ser feitos até 20 dias antes da data das eleições, com confirmação da disponibilidade sendo feita até 48 horas antes da votação.

Todas as normas e documentações estão disponíveis no site do TSE.

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